quarta-feira, 13 de setembro de 2017

DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO

Quais são Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autistaos direitos das pessoas com autismo?
As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constituição
Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas pessoas.
Também tem todos os direitos previstos em leis específicas para pessoas
com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000,
10.098/2000, entre outras), bem como em normas internacionais assinadas
pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência.

AlémResultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem todos
os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90) e
quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do
Idoso (Lei 10.741/2003).
Nesta cartilha serão abordados os principais questionamentos sobre os direitos
fundamentais das pessoas com autismo, para conhecer a íntegra das
normas citadas consulte o site http://www.planalto.gov.br/leg.asp , colocando o número mencionado.

O que é Assistência Social?Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, prestada
independente de contribuição, sendo prevista na Constituição Federal de
1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei
8.742/93).
Busca garantir o atendimento das necessidades básicas dos indivíduos e
suas famílias, permitindo que todas as pessoas tenham seus direitos assegurados
no que diz respeito ao acolhimento, renda, convivência familiar e
comunitária, desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e
sobrevivência a riscos circunstanciais.
violados

Quais serviços da Assistência Social a pessoacom autismo e sua família podem utilizar?Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
As pessoas com autismo e sua família podem se beneficiar de tudo que a
Assistência Social tem a oferecer no município onde residem.
As informações sobre os benefícios, programas, serviços e projetos existentes
e como acessá-los podem ser obtidas no CRAS na cidade de sua residência,
ou nas Secretarias de Assistência Social das Prefeituras.

Em geral, os serviços que devem ser disponibilizados especificamente para


A Assistência Social dispões de algum benefício para a pessoa com autismo?
Sim. O benefício de maior importância para a pessoa com deficiência e, portanto,
para pessoa com autismo é o Benefício de Prestação Continuada
– BPC.
a) O que é o Benefício de Prestação Continuada?
É um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS (Lei 8.742/93).
b) Quais os requisitos legais para se obter o BPC?
renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo; e
comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente
e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser
atestada por perícia médica e social do INSS.
Para a lei, considera-se:
Família: todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto
Renda: soma bruta de todos os rendimentos recebidos pela família.
c) O BPC pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social?
Não, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial
de natureza indenizatória.
d) O BPC é um benefício assistencial vitalício?
Não. A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua
continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais
presentes.
e) Como solicitar o BPC?Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
O pedido é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório
fazer o agendamento, que poder ser feito pessoalmente ou pelo telefone
135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita
de telefone fixo ou público) ou pela internet no site www.previdenciasocial.
gov.br.
No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar
declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos
de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação
do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para

comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, a pessoa pode procurar a
Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.
Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com
deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada
em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.
f) Em que situações o BPC pode ser indeferido?
Quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso,
no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos
da Previdência Social - JR/CRPS. O recurso deve ser preenchido em formulário
específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC.
Também é possível entrar com uma ação, podendo o representante legal da
pessoa que solicitou o benefício procurar o Juizado Especial Federal de sua
cidade. Pode-se ainda procurar um advogado ou, caso não tenha condições
de pagar pelos serviços jurídicos, procurar a Defensoria Pública da União da
sua cidade.
g) O beneficiário deve ser interditadopara receber o BPC?
A interdição de uma pessoa é algo sério, pois ela fica limitada total ou parcialmente
para vários atos civis (como contratar, administrar seus próprios
bens etc), precisando de uma pessoa (curador) para representá-la ou acompanhá-
la na prática destes atos.
Assim, deve ser pedida somente em situações indispensáveis e tem que ser
feita através de um processo na Justiça, sendo necessário um advogado ou,
caso não tenha condições financeiras, o auxílio da Defensoria Pública.
A interdição só pode ser pedida dos maiores de 18 anos, já que crianças e
adolescentes são considerados incapazes conforme o Código Civil, necessitando
de representação (para menores de 16 anos) ou assistência (para
aqueles que tem entre 16 e 18 anos) de seus pais ou tutores.
Portanto, apenas se a pessoa com autismo, maior de 18 anos, não tiver condições
de praticar os atos da vida civil total ou parcialmente que ela terá que ser interditada.



As crianças e adolescentes com autismo têm direito à Educação?Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
Conforme o art. 54 do ECA é obrigação do Estado garantir atendimento
educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente
na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito
à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
O que é atendimento educacional especializado?
É o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar
à formação dos alunos no ensino regular.
No Estado de São Paulo, a Secretaria de Educação Especial (SEESP) é a responsável
pelo desenvolvimento de programas, projetos e ações a fim de
implementar a Política Nacional de Educação Especial. Os alunos com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento (autismo) e com altas habilidades/
superdotação são o público-alvo da educação especial.
O CAPE (Centro de Apoio Pedagógico Especializado) é o órgão que deve
oferecer suporte ao processo de inclusão dos alunos com autismo na rede
regular de ensino, oferecendo capacitação aos professores e demais profissionais
que atuam na rede estadual.
O que é inclusão escolar?Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
É uma política que busca perceber e atender às necessidades educativas
especiais de todos os alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema
regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento
pessoal de todos.
Na proposta de educação inclusiva todos os alunos devem ter a possibilidade
de integrar-se ao ensino regular, mesmo aqueles com deficiências ou
transtornos de comportamento, de preferência sem defasagem idade-série.
A escola, segundo essa proposta, deverá adaptar-se para atender às necessidades
destes alunos inseridos em classes regulares. Portanto, requer mudanças
significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na
formação dos professores e nas relações família-escola.
Qual a importância da inclusão escolar?
A principal importância é considerar as características de cada criança, garantindo
o convívio entre crianças e adolescentes com e sem deficiência,

com aprendizado do respeito e da tolerância às diferenças.

Como força transformadora, a educação inclusiva aponta para uma sociedade
também inclusiva.
Como deve ser feita a inclusão escolar de crianças e adolescentes com autismo?
O atendimento educacional especializado às pessoas com autismo deve
ser, de preferência, na rede regular de ensino. Porém, não são todas as
crianças e adolescentes com autismo que se beneficiam do ensino em
salas comuns de escolas regulares, cada caso deve ser analisado individualmente
pela equipe pedagógica e de saúde que acompanha a criança
ou o adolescente. Alguns se adaptam bem à inclusão em escolas regulares,
porém em salas menores, com suporte, ou até em salas especiais. Algumas
crianças e adolescentes com autismo, geralmente, com outras deficiências
associadas, se adaptam melhor à escolas especiais. Depende das características
individuais de cada um, do momento de vida e de desenvolvimento
no qual que está.
O que é ensino especial?Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
É um sistema de educação de crianças e adolescentes com deficiência fora
do ensino regular, pois as necessidades de algumas delas podem demandar
um atendimento mais especializado. Existe ensino especial em todo o
mundo, seja em escolas de freqüência diária ou unidades ligadas à escola de
ensino regular. As escolas especiais são unidades pequenas e visam à integração
e ao desenvolvimento das crianças com apoio especializado.
Mas e se o Estado não oferece a educação especializada?
Caso o Estado não forneça educação especializada próxima da residência da
criança e adolescente com autismo, é possível fazer um pedido administrativo
para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.
Este pedido administrativo é uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde
pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada
e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com autismo.
O pedido deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia simples do RG e CPF dos pais ou representante legal;
Cópia simples do RG e CPF ou certidão de nascimento da criança ou adolescente
com autismo;
Cópia de comprovante de endereço atualizado;
Laudo Médico com indicação da patologia, no caso do transtorno global de
desenvolvimento com CID respectivo;

Informações de disponibilização da vaga pela escola Você pode elaborar este pedido sozinho ou pode pedir o auxílio de um advogado
ou, caso não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços
jurídicos, procurar a Defensoria Pública do Estado.
A Secretaria pode justificar que não poderá conceder a escola solicitada e
indicar alguma da rede pública ou conveniada. Caso esta escola não atenda
as necessidades da criança ou adolescente e não haja outra solução, poderá
ser proposta um ação na justiça por meio de um advogado ou, se não tiver
condições financeira de pagar por estes serviços, por um Defensor Público,
visando obrigar o Estado a disponibilizar a escola pretendida.Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
O Estado pode exigir alguma taxa dos pais, mães e responsáveis por esta educação especializada?
Não pode, já que conforme a Constituição Federal e o ECA a educação fundamental
é gratuita, além de obrigatória.
Os adultos com autismo também tem direito à educação?
O adulto com autismo pode realizar ou dar continuidade aos estudos de ensino
fundamental e médio, após a idade regular, gratuitamente, conforme a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96).
Pela mesma lei e como qualquer cidadão, os adultos com autismo têm direito
à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas,
em todas as suas modalidades.
O que é bullying?
O bullying ocorre quando os conflitos entre alunos se intensificam e geram
comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos. Esses comportamentos
são praticados por um ou mais estudantes em relação a outros,
que não conseguem enfrentar essas agressões.
Esses atos de violência (física ou não) são constantes e tem a intenção de
maltratar, intimidar, humilhar, amedontrar e magoar o outro.
As pessoas que viram alvos dessas agressões são escolhidas apenas por não
conseguirem reagir e por apresentarem um sinal qualquer que as torna diferente
da maioria, como a cor do cabelo, a altura, o peso ou comportamentos
apresentados por pessoas com autismo, por exemplo.
A pessoa com autismo pode não ter habilidade para lidar com o bullying, o
que pode contribuir para seu isolamento social e interferir em seu processo
de aprendizagem.Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista
O que fazer se suspeitar que a criança ou o adolescente sofre bullying?
Na maioria das vezes a criança ou adolescente, que seja vítima de bullying não pede ajuda.
Assim, caso estranhe algo, converse com a criança ou com o adolescente
e também com os educadores para poder identificar se é mesmo
caso de bullying. Profissionais (professores, psicólogos, educadores etc)
também poderão orientar quanto ao que fazer.
Os casos comprovados de bullying devem ser comunicados à coordenação
e à direção da escola, que irá definir as estratégias de intervenção a partir de
seu projeto pedagógico e das diretrizes apontadas pela Secretaria Estadual
de Educação.
É importante ressaltar que os problemas que ocorrem no ambiente escolar
devem ser trabalhados na própria escola, evitando, desse modo, uma
desnecessária criminalização dos conflitos (não é caso de polícia, mas sim
de educação e de diálogo; a não ser exceções gravíssimas).


DIREITO AO ESPORTE, À CULTURA E AO LAZER
Resultado de imagem para imagem sobre lazer

As pessoas com autismo têm direito à prática de esportes?
Sim. A prática de esportes por crianças e adolescentes com autismo contribui
no desenvolvimento social, psíquico e motor.
As pessoas com autismo têm direito à cultura?
Sim, e não se trata apenas do acesso aos bens e espaços culturais, como,
por exemplo, freqüentar salas de cinema, exposições de arte, espetáculos
teatrais e apresentações musicais.
O conceito de cidadania cultural significa também garantir que qualquer
cidadão, inclusive crianças e adolescentes, tenha a possibilidade de ser produtor
de cultura. Para isso, devem existir espaços públicos que possibilitem
a manifestação cultural dessa parcela da população nas diversas artes.
As pessoas com autismo têm direito ao lazer?Resultado de imagem para imagem sobre lazer
Sim. A concepção do lazer como um direito de crianças e adolescentes é
bastante recente no Brasil.
No entanto, poder brincar e se divertir é um direito de todas as crianças e
adolescentes. Para tanto, Estado, família e sociedade desempenham papéis
diferenciados, mas estratégicos, no sentido de garantir condições e oportunidades
para que meninos e meninas exerçam o direito ao lazer.
Especialistas apontam para a importância das brincadeiras já nos primeiros
anos de vida, de zero a seis anos de idade, como forma de facilitar o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional.

DIREITO À SAÚDE
 As pessoas com autismo têm direito ao atendimento terapêutico adequado?
O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal, sendo
direito de todos e dever do Estado.
As pessoas com autismo contam também com a proteção especial da Lei
Federal 7.853/89, que garante o tratamento adequado em estabelecimentos
de saúde públicos e privados específicos para a patologia que possuem.
No Estado de São Paulo este serviço é prestado por estabelecimentos públicos,
em geral pelos CAPS ou por entidades conveniadas com o Estado.
Em quais áreas este atendimento terapêutico deve ser garantido?
O atendimento deve ser garantido em todas as áreas necessárias para o
bem estar e saúde da pessoa com autismo. Deve ser feita uma avaliação
inicial e específica de várias especialidades.
Em geral os atendimentos terapêuticos ocorrem de forma multidisciplinar
com equipe formada por diversos profissionais da área de saúde como médicos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos
e assistentes sociais. A equipe trabalha em conjunto, estudando cada caso
de forma global.
As pessoas com autismo têm direito a tratamento dentário especializado?
Sim, garantir tratamento dentário para pessoas com autismo é efetivar o
direito à saúde em toda a sua amplitude. Assim, o acompanhamento por
parte de um dentista deve fazer parte da rotina das pessoas com autismo,
devendo o Estado oferecer profissionais capacitados para este atendimento
na rede pública de saúde.
Como deve ser realizado o tratamento dentário?
A forma de tratamento será definida a partir do problema identificado e das
características pessoais de cada paciente. Talvez seja necessário para alguns
contenção mecânica ou até mesmo anestesia geral. Porém a tendência atual
é adotar o condicionamento, justamente para facilitar o tratamento odontológico.
O condicionamento é realizado por profissionais especializados que,

através de brinquedos, fantoches, ou outros objetos que o paciente goste,apresentam o tratamento a ele.
Produção
Núcleos Especializados da Infância e Juventude, de Combate à Discriminação,
Racismo e Preconceito e do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria
Pública do Estado de São Paulo

1⁰ Edição - Março de 2011Resultado de imagem para imagem sobre inclusão de autista

Nenhum comentário:

Postar um comentário